Lei de Zoneamento de Jaú

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Abrangência: Cidade

Classificação: Planos Diretores

ANTEPROJETO DE LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

  • Vitrine

    simulação de transferência de potencial construtivo

    1 de 6

  • Vitrine

    zonas de uso

    2 de 6

  • Vitrine

    tipologias por zonas

    3 de 6

  • Vitrine

    zonas especiais

    4 de 6

  • Vitrine

    zonas predominantemente residenciais

    5 de 6

  • Vitrine

    zonas predominantemente comerciais, industriais e de serviços

    6 de 6

O zoneamento trata da divisão do solo municipal, com a finalidade de organizar o crescimento e as transformações pelas quais passa o Município ao longo de seu desenvolvimento. A divisão do território municipal como um todo é denominada de Macrozoneamento, que resulta em partes chamadas de Macrozonas. O Macrozoneamento divide Jaú em sete Macrozonas. Para cada Macrozona foram definidos os usos predominantes, os usos permitidos, porém não predominantes e os usos proibidos; define-se também qual a dimensão do lote mínimo permitido para parcelamento do solo. A Macrozona de Consolidação Urbana corresponde à área já urbanizada, conhecida em Jaú como “a cidade” propriamente dita e está dividida em Zonas de Uso e Zonas Especiais de Uso.

 

As zonas de uso priorizam determinadas características urbanas, tais como as indústrias, o comércio e os serviços, as residências uni-familiares, residências convivendo com outros usos locais e residências em chácaras. Para cada zona de uso são indicados os usos predominantes, os usos não predominantes (mas que podem se instalar na referida zona, mediante condições específicas) e os usos proibidos, ou seja, os que não podem instalar-se na zona. Além disso, são especificados o tamanho mínimo de lote, os recuos mínimos obrigatórios e o número máximo de pavimentos, ou altura máxima permitida para as edificações. A forma final da construção também é definida pelos seguintes parâmetros: taxa de permeabilidade, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.

 

Além das seis zonas de Uso, a Macrozona de Consolidação e de Expansão Urbana foi dividida em seis tipos de zonas especiais, por suas características diferenciadas, que exigem normas especiais para divisão do solo e construção, de modo a potencializar as particularidades da cidade e valorizar suas qualidades e vocação. São elas: ZEIS – Zona Especial de Interesse Social; ZEIC – Zona Especial de Interesse Cultural; ZEIT- Zona Especial de |Interesse Turístico; ZEC – Zona Especial Central; ZEPUR – Zona Especial de Parques Urbanos; ZERJ – Zona Especial do Rio Jahu. Para a Zona Especial Central foi desenvolvido um mecanismo de transferência de potencial construtivo, que permite ao mesmo tempo preservar o centro histórico e verticalizar o anel central.